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JOJO TODYNHO REJEITA ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO ENVOLVENDO SUPOSTA AGRESSÃO A COLEGAS DE FACULDADE

Cantora decidiu não aceitar a suspensão condicional do processo e preferiu seguir com a ação judicial para apresentar sua defesa formal com testemunhas

Redação por Redação
16 de junho de 2026
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JOJO TODYNHO REJEITA ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO ENVOLVENDO SUPOSTA AGRESSÃO A COLEGAS DE FACULDADE

Segundo o site Metrópoles, a influenciadora Jojo Todynho optou por recusar de forma definitiva a proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O caso em questão investiga uma suposta prática da contravenção penal de vias de fato envolvendo uma antiga colega de faculdade, identificada como Gabriela dos Santos Nascimento. O suposto episódio ocorreu no ano de 2024, em uma época em que ambas cursavam Direito na mesma instituição de ensino. A desavença ganhou grande repercussão em âmbito nacional depois que vídeos da discussão começaram a circular de forma massiva pela internet.

A apuração exclusiva feita pela coluna da jornalista Fábia Oliveira apontou que o encontro judicial para discutir a suspensão do processo ocorreu no dia 26 de maio de 2026. A oferta formalizada pelo órgão ministerial fluminense previa o benefício da suspensão condicional do processo penal por um prazo regulamentar de dois anos. Como contrapartida para a extinção da punibilidade, a famosa teria que cumprir rigorosamente com uma série de determinações estipuladas pela Justiça, incluindo manter seus dados pessoais, telefone e endereço residencial devidamente atualizados perante o juízo.

No entanto, demonstrando estar convicta de sua posição, a cantora rejeitou a oferta oferecida pelo Ministério Público na audiência. Com o encerramento da tentativa de conciliação por iniciativa da ré, o juiz responsável pela condução do processo determinou que a ação criminal retome seu andamento legal imediatamente. Na nova etapa de produção de provas, Jojo Todynho deverá apresentar nos autos do processo a qualificação de quatro testemunhas que presenciaram os fatos na faculdade e que serão intimadas para depor formalmente em favor de sua tese defensiva.

Fonte: Metrópoles

Tags: AudiênciaFábia OliveiraFaculdade de DireitoGabriela dos Santos NascimentoJojo TodynhoJustiçaMinistério PúblicoProcessoTestemunhasVias de Fato

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