Segundo o site Metrópoles, a Justiça do Rio de Janeiro fixou um prazo improrrogável de cinco dias para que o cantor Nego do Borel efetue o pagamento de dívidas acumuladas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cobrança judicial refere-se a débitos imobiliários pendentes registrados junto à Fazenda Municipal.
A notificação foi emitida após o esgotamento das tentativas de conciliação administrativa e da ausência de quitação voluntária por parte do artista. Caso o montante devido não seja quitado ou parcelado dentro do prazo estabelecido pela magistratura, medidas punitivas severas poderão ser aplicadas, incluindo a penhora de ativos financeiros e o bloqueio de bens.
A situação financeira e os processos tributários envolvendo o cantor vêm sendo acompanhados pelos órgãos judiciais competentes. A cobrança do tributo municipal visa garantir a arrecadação legal e a regularização do imóvel registrado em nome do músico.
A equipe responsável pela defesa do cantora estuda as medidas cabíveis para responder à intimação e sanar a pendência fiscal antes da expiração do prazo judicial. O caso permanece sob tramitação no foro competente do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Metrópoles





