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JUSTIÇA DETERMINA PRAZO DE CINCO DIAS PARA NEGO DO BOREL QUITAR DÍVIDA DE IPTU

Cantor foi notificado oficialmente e corre o risco de sofrer constrição de bens caso não regularize débitos imobiliários

Redação por Redação
27 de julho de 2026
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VINI JR PROCESSA E OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA DERRUBAR PERFIL DE INFLUENCIADOR NAS REDES SOCIAL

Segundo o site Metrópoles, a Justiça do Rio de Janeiro fixou um prazo improrrogável de cinco dias para que o cantor Nego do Borel efetue o pagamento de dívidas acumuladas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cobrança judicial refere-se a débitos imobiliários pendentes registrados junto à Fazenda Municipal.

A notificação foi emitida após o esgotamento das tentativas de conciliação administrativa e da ausência de quitação voluntária por parte do artista. Caso o montante devido não seja quitado ou parcelado dentro do prazo estabelecido pela magistratura, medidas punitivas severas poderão ser aplicadas, incluindo a penhora de ativos financeiros e o bloqueio de bens.

A situação financeira e os processos tributários envolvendo o cantor vêm sendo acompanhados pelos órgãos judiciais competentes. A cobrança do tributo municipal visa garantir a arrecadação legal e a regularização do imóvel registrado em nome do músico.

A equipe responsável pela defesa do cantora estuda as medidas cabíveis para responder à intimação e sanar a pendência fiscal antes da expiração do prazo judicial. O caso permanece sob tramitação no foro competente do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Metrópoles

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