Segundo o site Metrópoles, a apresentadora Sabrina Sato tornou-se ré em uma ação judicial iniciada em agosto deste ano, envolvendo a empresa Splash Bebidas Urbanas, marca à qual a comunicadora é vinculada. A ação foi movida por Andressa Lopes Botelho e Luana Bispo Ribeiro, ex-franqueadas que investiram em uma unidade do negócio no modelo delivery e alegam ter sido induzidas ao erro pela empresa e pela comunicadora.
De acordo com as informações contidas no processo, as autoras afirmam que a Splash comercializou um modelo de franquia sem deter o know-how necessário para a operação na modalidade delivery. Elas alegam que o investimento exigido superou o valor prometido no planejamento inicial e que as projeções de faturamento mínimo apresentadas pela franqueadora eram irreais e nunca se concretizaram durante o período de funcionamento.
Além dos problemas de faturamento, a acusação aponta falhas graves na prestação de serviços por parte da franqueadora, incluindo cobranças indevidas de royalties, ausência do suporte técnico necessário para a operação do negócio e o fornecimento de equipamentos inadequados. As empresárias sustentam que o modelo de negócio comercializado já se estruturava de forma fadada ao insucesso financeiro.
O envolvimento de Sabrina Sato na causa dá-se pelo fato de as autoras afirmarem que a imagem da apresentadora foi utilizada como elemento central de captação de franqueados. Nos anúncios veiculados, Sato era apresentada não apenas como garota-propaganda, mas como sócia ativa do empreendimento. As autoras sustentam que a idoneidade pública e a reputação de Sabrina foram determinantes para que confiassem na segurança e viabilidade do investimento.
Diante do exposto, as autoras solicitaram uma liminar para impedir cobranças de multas contratuais e a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes. No mérito da ação, pedem a anulação do contrato de franquia por culpa da empresa, o pagamento de multa rescisória no valor de R$ 100 mil, a restituição da taxa de franquia cobrada em R$ 30 mil, indenização por danos materiais e o pagamento solidário entre a empresa e Sabrina Sato de R$ 20 mil para cada autora a título de danos morais, totalizando R$ 170 mil.
Fonte: Metrópoles





