Segundo o site Folha de S.Paulo, um parque aquático foi condenado em instância judicial após comercializar pacotes que prometiam ao público uma experiência VIP de encontro com a cantora Ana Castela, entregando na prática apenas um abraço ágil e superficial.
Consumidores que adquiriram os ingressos recorreram ao Poder Judiciário alegando que a publicidade do estabelecimento garantia um momento estruturado de convivência e fotos com a artista sertaneja, o que acabou não se concretizando durante o evento realizado.
Ao analisar as provas e os materiais publicitários, o magistrado responsável julgou procedente o pedido de indenização, ressaltando a ocorrência de vício na prestação de serviços e descumprimento ostensivo da oferta vinculada ao evento.
A sentença destacou a importância de as empresas cumprirem integralmente o teor das peças publicitárias veiculadas, sob pena de restar caracterizada a propaganda enganosa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão serve como um importante alerta para organizadores de eventos e parques temáticos em relação à clareza das informações repassadas aos clientes durante vendas de ingressos para atrações com celebridades.
Fonte: Folha de S.Paulo





