Segundo o site Metrópoles, a cantora Anitta tornou-se ré em uma ação judicial ajuizada na última quarta-feira (16/09) por um fã de seu trabalho. O caso envolve a turnê dos Ensaios da Anitta prevista para o ano de 2027. O autor da ação, identificado como Marcelo Antônio Gama Machado, acionou não apenas a artista, mas também a plataforma de vendas Ingresse e a produtora do evento, a Rodamoinho.
Conforme as informações prestadas no processo, Marcelo adquiriu três ingressos para o show marcado para o dia 23 de janeiro de 2027, na cidade de Campinas. Ao todo, o valor desembolsado pelo comprador somou R$ 939,19, sendo R$ 830 referentes ao custo nominal das entradas e R$ 109,19 cobrados sob o título de taxas de conveniência da plataforma de intermediação de vendas.
O conflito judicial teve início no momento em que o consumidor tentou exercer seu direito legal de arrependimento. O fã procurou o suporte do serviço para efetuar o cancelamento de duas das entradas adquiridas, pretendendo manter um dos ingressos para comparecer à apresentação. Contudo, ele afirma ter recebido orientações equivocadas por parte da Ingresse, o que culminou no cancelamento de todas as compras de forma sumária.
Para além do cancelamento total e indesejado dos bilhetes, o consumidor apontou que a quantia restituída pelo serviço de venda não contemplou a devolução da taxa cobrada pela intermediação da operação. Na petição enviada à Justiça, o autor argumentou que a produtora Rodamoinho atua na organização do evento, integrando a cadeia de fornecedores. Já em relação à cantora Anitta, sustentou que ela é sócia direta da produtora, idealizadora da marca dos ensaios e beneficiária principal do faturamento gerado pelas apresentações.
Em decorrência desses fatores, o fã pleiteou que a personalidade jurídica da produtora seja desconsiderada para alcançar o patrimônio pessoal de Anitta. No pedido liminar formulado no processo, solicitou-se que a empresa disponibilize em 48 horas a entrada cancelada indevidamente. No julgamento do mérito, Marcelo requereu a condenação solidária dos envolvidos, a devolução em dobro da taxa cobrada e uma compensação por danos morais fixada em R$ 8 mil. O valor atribuído à causa foi fixado em R$ 8,5 mil.
Fonte: Metrópoles





