Segundo o site Metrópoles, a defesa da apresentadora Sabrina Sato se pronunciou oficialmente a respeito da ação judicial que a colocou no polo passivo ao lado da empresa Splash Bebidas Urbanas. Em nota enviada à coluna da jornalista Fábia Oliveira, os advogados da comunicadora contestaram as alegações feitas pelas autoras do processo e sustentaram categoricamente que não existe qualquer tipo de fundamento jurídico ou fático para a sua responsabilização na disputa comercial em questão.
De acordo com o posicionamento oficial emitido pelos seus representantes legais, o próprio juízo encarregado do caso determinou que as autoras prestassem esclarecimentos formais sobre os motivos que levaram à inclusão de Sabrina Sato no polo passivo da ação judicial. A defesa destacou que o magistrado registrou expressamente no processo a ausência de indicação de qualquer relação jurídica direta entre a apresentadora e as autoras do litígio, pontuando ainda que as devidas explicações requeridas pela Justiça sequer chegaram a ser apresentadas na petição das autoras. Por tais razões, os advogados classificaram a conduta como uma verdadeira aventura jurídica e confirmaram que aguardam o reconhecimento formal da ilegitimidade passiva da artista perante os tribunais.
A ação em questão foi ajuizada por Andressa Lopes Botelho e Luana Bispo Ribeiro, duas investidoras que adquiriram uma unidade franqueada da rede Splash Bebidas Urbanas com foco na modalidade de operação via delivery. Na petição inicial, as autoras do processo sustentam que a franqueadora vendeu um modelo de negócio sem dispor do conhecimento técnico indispensável para a sua devida execução. Elas alegam ter realizado aportes financeiros que ultrapassaram os valores originalmente estimados na apresentação do negócio, além de contestarem a promessa de um faturamento mínimo que jamais foi alcançado na prática. Entre os pontos questionados judicialmente, as ex-franqueadas apontam falhas no suporte prestado, problemas de qualidade nos equipamentos e a cobrança indevida de royalties.
No que tange especificamente ao papel atribuído a Sabrina Sato dentro do processo judicial, as autoras sustentam que a apresentadora exercia uma participação ativa na captação de novos franqueados para a rede, afirmando que a sua relação comercial extrapolava os limites de uma simples garota-propaganda. As investidoras relatam que anúncios publicitários veiculados no mercado apresentavam a comunicadora na condição de sócia do empreendimento comercial, fato que teria sido determinante para a decisão de investimento, uma vez que a imagem pública da famosa transmitiu credibilidade e segurança às compradoras durante a formalização do contrato.
Diante do impasse financeiro e contratual, Andressa e Luana requereram à Justiça a concessão de medida liminar destinada a proibir a cobrança de eventuais multas rescisórias por parte da Splash Bebidas Urbanas, bem como a retenção de seus nomes em cadastros de inadimplentes. No mérito da causa, solicitam a anulação formal do contrato de franquia por culpa exclusiva da empresa fornecedora, a condenação da franqueadora ao pagamento de R$ 100 mil, a restituição da taxa inicial de franquia no valor de R$ 30 mil e indenizações por danos materiais. Adicionalmente, as autoras requerem que a empresa e Sabrina Sato sejam condenadas de forma solidária ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada uma das investidoras, totalizando a causa o valor final de R$ 170 mil.
Fonte: Metrópoles





