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THIAGUINHO SOFRE NOVA DERROTA JUDICIAL EM PROCESSO ENVOLVENDO A MARCA TARDIZINHA GOSPEL

Justiça nega recurso da empresa do cantor e entende que expressão é de uso comum, permitindo a convivência entre os dois eventos.

Redação por Redação
18 de setembro de 2026
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THIAGUINHO SOFRE NOVA DERROTA JUDICIAL EM PROCESSO ENVOLVENDO A MARCA TARDIZINHA GOSPEL

Segundo o site Metrópoles, a empresa do cantor Thiaguinho, denominada Paz & Bem Edições Musicais Ltda., sofreu mais uma derrota na Justiça no processo em que litiga contra os responsáveis pelo evento “Tardizinha Gospel”. A produtora do pagodeiro havia ingressado com a ação judicial com o objetivo de proibir o uso do termo e pleiteando uma indenização por danos materiais e morais, fundamentando seu pedido no registro oficial da marca “Tardezinha” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No entanto, no julgamento do recurso de apelação, o Poder Judiciário manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos formulados pela empresa de Thiaguinho. Além de negar o recurso que buscava reformar a decisão de primeira instância, o tribunal determinou a elevação dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, subindo o valor fixado anteriormente de R$ 10 mil para R$ 12 mil.

Na fundamentação da decisão, a Justiça considerou que a palavra “tardezinha” consiste em uma expressão de uso comum na língua portuguesa, frequentemente utilizada para denominar eventos de variados tipos promovidos no período da tarde. Por esse motivo, estabeleceu-se que o titular de um registro dessa natureza precisa aceitar a convivência pacífica com outros eventos que venham a adotar nomeações semelhantes no mercado.

Ademais, o magistrado responsável apontou que não há risco de sobreposição ou de indução dos consumidores ao erro. A decisão destacou que, enquanto o projeto de Thiaguinho é direcionado ao público em geral, as festividades da “Tardizinha Gospel” voltam-se preponderantemente ao público cristão. Diante dessas distinções de público e de conteúdo, a Justiça concluiu que os sinais distintivos podem coexistir perfeitamente sem causar prejuízos comerciais ou de marca.

Fonte: Metrópoles

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