Segundo o site Metrópoles, a cantora e um dos maiores fenômenos atuais da música sertaneja, Ana Castela, acionou formalmente seus representantes jurídicos para apresentar sua contestação e defesa perante a Justiça brasileira. A manifestação legal ocorre após a artista ter se tornado o alvo central de uma ação cível movida por um cidadão identificado como Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, que deu início ao procedimento judicial em 19 de fevereiro.
No âmago da petição inicial, o autor do processo alega veementemente que a cantora sertaneja utilizou sua considerável visibilidade na internet para expor publicamente a imagem dele, associando-o de maneira indevida à condição de criminoso e cúmplice de maus-tratos. De acordo com as alegações de Dalton, o episódio em questão estaria atrelado a supostos maus-tratos praticados contra um animal da espécie equina na localidade de Bananal, no estado de São Paulo, durante o ano de 2025.
Ao analisar as alegações, a assessoria jurídica da cantora rebateu os argumentos apresentados no processo e enfatizou que as responsabilidades referentes aos episódios narrados estão sendo direcionadas de forma totalmente errônea e inadequada contra a pessoa da artista. A defesa pontuou de forma enfática que os comentários veiculados por Ana Castela no ambiente virtual ocorreram de forma isolada e contaram com uma curtíssima duração temporal.
Essa característica se deve ao fato de as declarações terem sido compartilhadas exclusivamente por meio da ferramenta de Stories do Instagram, que por natureza possui expiração programada de vinte e quatro horas, tornando desarrazoada qualquer tentativa de imputar à jovem os expressivos prejuízos alegados pelo autor da ação.
Por fim, os advogados que representam a famosa solicitaram ao juízo que, em caso de uma eventual e remota condenação cível, o montante indenizatório seja fixado sob severos critérios de razoabilidade e moderação jurídica. Da mesma maneira, a defesa da cantora sertaneja negou peremptoriamente a procedência e a pertinência técnica dos pleitos por danos materiais estabelecidos por Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira no corpo do processo.
Fonte: Metrópoles




