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CARLINHOS MAIA APRESENTA DEFESA À JUSTIÇA E AFIRMA NÃO TER RESPONSABILIDADE EM PROCESSO POR PROPAGANDA ENGANOSA

Influenciador digital se defende de acusações de propaganda enganosa em processo movido por assessor parlamentar envolvendo serviços financeiros da empresa Positivo Payments

Redação por Redação
12 de junho de 2026
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CARLINHOS MAIA APRESENTA DEFESA À JUSTIÇA E AFIRMA NÃO TER RESPONSABILIDADE EM PROCESSO POR PROPAGANDA ENGANOSA

Segundo o site Metrópoles, o influenciador digital Carlinhos Maia apresentou formalmente a sua contestação perante o Poder Judiciário em uma ação na qual figura como réu por suposta propaganda enganosa na internet. O processo judicial em andamento foi movido pelo assessor parlamentar Victor Vasconcelos da Silva, que também incluiu no polo passivo da demanda jurídica a empresa de soluções financeiras Positivo Payments e seu diretor, Igor Lima Fernandes. O autor da ação alega ter sido fortemente persuadido a contratar os serviços oferecidos após assistir a uma série de publicações patrocinadas nos stories do Instagram do artista.

Na petição inicial encaminhada à Justiça, Victor Vasconcelos afirma que as promessas comerciais anunciadas de forma contundente pelo influenciador digital não foram cumpridas na prática pela instituição, gerando o descumprimento do acordo e um verdadeiro calvário de frustrações pessoais. Diante das alegações de prejuízos causados pelo não cumprimento dos serviços digitais contratados, o assessor parlamentar solicita a condenação solidária dos réus ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além da restituição imediata do valor de R$ 697 que foi pago diretamente à empresa parceira.

Em sua peça de defesa exclusiva obtida pela coluna Fábia Oliveira, a assessoria jurídica de Carlinhos Maia sustentou que ele não detém nenhuma responsabilidade civil ou criminal sobre o caso narrado. O influenciador declarou que sua participação limitou-se unicamente à divulgação publicitária da marca em suas redes e que jamais fez parte da administração interna ou da prestação final dos serviços comerciais contratados pelo cliente. Carlinhos negou a prática de publicidade abusiva ou enganosa e alegou desconhecer qualquer tipo de irregularidade operacional por parte da empresa parceira, solicitando alternativamente que, em caso de eventual condenação, o valor indenizatório seja limitado ao teto máximo de R$ 1 mil.

Fonte: Metrópoles

Tags: Carlinhos MaiaDanos MoraisDefesa Préviadireito do consumidorFábia OliveiraInfluenciador DigitalJustiçaPositivo PaymentsProcesso JudicialPropaganda Enganosa

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