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CUIDADOS E FORMALIZAÇÃO JURÍDICA AO EMPRESTAR IMÓVEIS PARA PESSOAS PRÓXIMAS

A disputa entre Xuxa Meneghel e Andrea Sorvetão serve de alerta para a importância da formalização de contratos e da divisão clara de despesas ao ceder uma propriedade

Redação por Redação
23 de setembro de 2026
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CUIDADOS E FORMALIZAÇÃO JURÍDICA AO EMPRESTAR IMÓVEIS PARA PESSOAS PRÓXIMAS

Segundo o site Metrópoles, a disputa judicial envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e a ex-paquita Andrea Sorvetão, relacionada a débitos pendentes de um apartamento, chama a atenção para os cuidados essenciais que devem ser adotados ao emprestar um imóvel para pessoas próximas. Mesmo quando não há cobrança de aluguel, despesas recorrentes como taxa de condomínio, IPTU e contas de consumo de serviços básicos precisam ter suas responsabilidades financeiras previamente estabelecidas.

Para esclarecer as implicações legais dessa situação, especialistas do setor detalharam como a formalização adequada pode prevenir conflitos futuros entre as partes. A advogada especialista em direito imobiliário Angélica Sousa Fraga explicou que o empréstimo gratuito de um bem é denominado comodato, modalidade devidamente regulamentada pelos artigos 579 a 585 do Código Civil. Essa condição, no entanto, não isenta o ocupante de suas obrigações, permanecendo este com o dever legal de conservar a propriedade e respeitar rigorosamente todas as condições contratuais pactuadas.

Complementando a orientação técnica, a corretora de imóveis Andrea Panaro ressaltou à coluna da jornalista Fábia Oliveira que todas as diretrizes do acordo devem ser registradas por escrito. É fundamental estipular com clareza o prazo exato de ocupação, a divisão detalhada das despesas operacionais e de manutenção, além das exigências específicas para a devolução final do bem ao proprietário.

Outra recomendação essencial apontada pela advogada Angélica Sousa Fraga é que o instrumento contratual seja assinado acompanhado de duas testemunhas. Essa formalidade confere ao documento a eficácia de título executivo extrajudicial, o que facilita significativamente eventuais cobranças judiciais caso ocorra o inadimplemento das obrigações. Além disso, é indispensável a conservação de todos os comprovantes de pagamento e a realização minuciosa de vistorias tanto na entrada quanto na saída do ocupante.

Por fim, os profissionais destacam que eventuais avarias ou danos constatados, pendências financeiras remanescentes e itens deixados ou devolvidos devem constar obrigatoriamente em um Termo de Entrega e Devolução do Imóvel. A formalização prévia de cada detalhe, o acompanhamento contínuo dos gastos e o registro preciso do estado físico da propriedade constituem as melhores medidas para mitigar riscos e conter desentendimentos entre proprietários e ocupantes.

Fonte: Metrópoles

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