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DANILO GENTILI ACIONA EX-CONTRATANTE NA JUSTIÇA E PEDE R$ 150 MIL EM INDENIZAÇÃO

Apresentador e sua empresa alegam uso indevido de imagem e descumprimento de cláusulas contratuais por parte de franqueadora

Redação por Redação
22 de setembro de 2026
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TALK SHOW DE DANILO GENTILI SUPERA NOVELA DA GLOBO E CRAVA LIDERANÇA DE AUDIÊNCIA

Segundo o site Metrópoles, o apresentador Danilo Gentili e a sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, moveram uma ação judicial contra a GVS Franquias cobrando o montante total de R$ 150 mil.

O impasse legal teve origem em um acordo firmado anteriormente entre as partes para a cessão de direitos de exploração comercial e uso de imagem, som e voz do comunicador. O material publicitário em questão destinava-se à promoção e divulgação da marca OdontoJoy, pertencente à ré.

De acordo com as alegações apresentadas no processo, a empresa teria continuado a veicular e explorar comercialmente a imagem de Danilo Gentili mesmo após a assinatura do termo de rescisão do contrato estabelecido.

O apresentador argumentou no processo que tentou resolver o conflito administrativamente ao enviar uma notificação extrajudicial para que a GVS Franquias encerrasse a veiculação de sua imagem. No entanto, a empresa não teria emitido qualquer resposta ao comunicado oficial.

Diante do silêncio da contratante, a defesa de Gentili recorreu ao Poder Judiciário apontando que o termo de rescisão previamente pactuado contava com uma cláusula expressa estipulando penalidade financeira em caso de descumprimento e continuidade do uso indevido da imagem do artista.

Durante o trâmite inicial, a Justiça deferiu um pedido liminar determinando que a ré se abstenha imediatamente de veicular, publicar ou distribuir qualquer novo conteúdo que faça uso do nome, imagem ou voz do apresentador.

Nos pedidos definitivos da ação, Danilo Gentili solicita a condenação da GVS Franquias ao pagamento de R$ 100 mil referentes à multa por descumprimento prevista no termo de encerramento contratual, além de mais R$ 50 mil a título de reparação por danos morais.

Fonte: Metrópoles

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