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JUSTIÇA CONDENA BAND A INDENIZAR MORADOR EXIBIDO ERRONEAMENTE COMO TRAFICANTE

Tribunal de Justiça do Rio confirma falha grave na apuração de reportagem e determina pagamento de danos morais a trabalhador

Redação por Redação
23 de julho de 2026
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JUSTIÇA CONDENA BAND A INDENIZAR MORADOR EXIBIDO ERRONEAMENTE COMO TRAFICANTE

Segundo o site TV Pop, a emissora Band foi condenada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. A decisão judicial decorre do erro cometido na exibição de uma reportagem jornalística sobre o tráfico de drogas na comunidade do Complexo da Maré.

Durante a matéria veiculada, a equipe do canal mostrou imagens gravadas em um estabelecimento comercial local e afirmou que um morador vestido com camisa azul seria o criminoso procurado Anderson Sant’Anna da Silva. No entanto, em seguida na própria exibição, a reportagem apresentou a imagem real do acusado, evidenciando que se tratava de uma pessoa distinta.

O relator do processo na Justiça destacou que uma simples comparação entre as fotos demonstraria o equívoco da emissora. Além disso, pesou contra o canal o fato de o homem ser trabalhador sem qualquer antecedente criminal, ficando demonstrada a falta de verificação mínima antes da veiculação das imagens.

A defesa da Band argumentou ter exercido o direito constitucional de informação sem citar o nome do autor da ação. No entanto, o magistrado concluiu que o direito de imprensa não é absoluto e que a veiculação comprometeu a honra do cidadão, mantendo a reparação financeira.

Fonte: TV Pop

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