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JUSTIÇA CONDENA CANTOR BELO A INDENIZAR EMPRESA APÓS CANCELAMENTO DE APRESENTAÇÃO

Após anulação de uma sentença anterior de R$ 515 mil, magistrada proferiu nova decisão desfavorável ao artista por danos morais

Redação por Redação
9 de junho de 2026
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JUSTIÇA CONDENA CANTOR BELO A INDENIZAR EMPRESA APÓS CANCELAMENTO DE APRESENTAÇÃO

Segundo o site Metrópoles, o cantor de pagode Belo sofreu uma nova derrota expressiva nos tribunais em decorrência de um processo judicial antigo que envolve o cancelamento de uma apresentação musical. A coluna da jornalista Fábia Oliveira descobriu com exclusividade os detalhes da decisão em que a Justiça bateu o martelo e proferiu uma nova sentença condenatória contra o artista e os demais réus envolvidos na organização do evento.

O caso arrasta-se no judiciário e já havia tido um desfecho inicial em setembro de 2023, quando Belo e seus sócios foram condenados a pagar uma indenização pesada estipulada em R$ 515 mil para a autora da ação. Entretanto, a defesa do cantor conseguiu uma reviravolta expressiva ao anular essa primeira decisão por meio de um recurso jurídico, sob a alegação de que os argumentos de defesa haviam sido rejeitados de forma indevida e precoce pelo tribunal de primeira instância.

Apesar da vitória temporária obtida pela equipe jurídica de Belo, o processo retornou para nova análise e foi julgado novamente. A juíza responsável pelo caso reconheceu integralmente a ocorrência de severos danos morais decorrentes do cancelamento do show. Na sentença, a magistrada enfatizou que o cancelamento abrupto gerou constrangimentos graves para a empresa contratante do espetáculo, ferindo sua reputação mercadológica e credibilidade perante parceiros comerciais, além de causar uma frustração profunda e generalizada no público que pagou e aguardava a presença do pagodeiro no palco.

Fonte: Metrópoles

Tags: BeloCondenaçãoDanos MoraisFábia OliveiraIndenizaçãoJustiçaPagodeProcesso JudicialShow CanceladoTribunal

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