Segundo o site Notícias da TV, a TV Globo foi condenada pela Justiça do Maranhão, em segunda instância, ao pagamento de uma indenização no valor de 3 mil reais a um caminhoneiro que teve um vídeo de sua autoria exibido sem autorização prévia no programa Domingão com Huck. O conteúdo foi transmitido em um quadro de humor do programa dominical.
Em sua defesa no processo, a emissora argumentou que a exibição ocorreu em um contexto humorístico, sem a presença de comentários pejorativos ou ofensas à honra do envolvido. Além disso, alegou que o registro já havia alcançado grande repercussão nas redes sociais, o que dispensaria a necessidade de autorização expressa. Contudo, os argumentos apresentados pela defesa foram rejeitados pelos magistrados responsáveis pelo julgamento.
A decisão proferida pela desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro enfatizou que a utilização da imagem de um cidadão comum ocorreu dentro de uma atração voltada à exploração econômica e comercial da audiência. A fundamentação jurídica destacou que a viralização de um conteúdo em plataformas digitais não transforma o material em domínio público nem anula o direito constitucional à imagem.
Especialistas em propriedade intelectual salientam que a veiculação de imagens sem consentimento prévio para fins comerciais enseja a obrigação de reparação, independentemente de demonstração de dano moral direto. O precedente estabelecido reforça a exigência de observância ao Código Civil por veículos de comunicação ao utilizarem produções originadas na internet.
Fonte: Notícias da TV





