A nova ação promocional da Coca-Cola desenvolvida em parceria com a Panini para o álbum da Copa do Mundo de 2026 gerou uma onda imprevista de crimes de furto de rótulos em supermercados do país. Consumidores estão retirando os selos promocionais das garrafas diretamente nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais, deixando os produtos para trás sem as embalagens originais. Esse comportamento impede a comercialização regular dos refrigerantes, uma vez que as mercadorias ficam sem o código de barras necessário para a passagem nos caixas dos estabelecimentos varejistas, gerando a necessidade de recolhimento imediato.
A multinacional de bebidas declarou que reconhece os danos causados aos revendedores e confirmou que está em contato constante com os supermercados para coordenar o processo de coleta e restituição financeira completa dos produtos danificados. Apesar dos transtornos operacionais e prejuízos materiais gerados ao varejo, a Coca-Cola destacou que o modelo promocional é um sucesso consolidado desde a Copa do Mundo do Catar em 2022, registrando adesão extremamente elevada por parte do público consumidor tradicional, descartando impactos negativos estruturais na imagem da companhia.
Especialistas em direito e advogados do setor de varejo explicam que a responsabilidade civil pelos prejuízos deve ser integralmente suportada pela Coca-Cola, já que a escolha e a assinatura do mecanismo da campanha promocional foram decisões comerciais exclusivas da fabricante. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou em nota que está monitorando de perto todos os episódios relatados e que os estabelecimentos associados adotaram medidas preventivas rigorosas nas gôndolas para coibir a prática de fraudes. No âmbito penal, os juristas alertam que os clientes flagrados retirando os rótulos cometem ato ilícito e podem sofrer prisão em flagrante, respondendo pelos crimes de furto, com base no artigo 155, e de dano material, nos termos do artigo 163 do Código Penal Brasileiro. Além disso, pelo Código Civil, o estabelecimento comercial possui o direito legal de exigir que o infrator pague imediatamente pelo produto avariado.




