Segundo o site Metrópoles, a disputa judicial envolvendo o ator Stênio Garcia e seus familiares ganhou um desdobramento crucial com a manifestação oficial de sua ex-mulher, Clarice Piovesan. A aposentada quebrou o silêncio e apresentou sua contestação formal perante a Justiça no dia 28 de maio, sendo esta a primeira vez que se manifestou no processo. A ação judicial, que inicialmente figurava como um embate restrito entre o ator e as duas filhas do ex-casal, Cássia e Gaya, agora ganha novos contornos com as duras declarações feitas pela mãe das jovens.
Em sua peça de defesa técnica, Clarice Piovesan questiona de maneira enfática o benefício da gratuidade de Justiça que foi concedido a Stênio Garcia pelas autoridades. Assim como as filhas já haviam feito previamente, a ex-esposa acusa o artista veterano de proferir falsas alegações de pobreza para se esquivar de custos processuais. Ela alega que a realidade financeira do ator não condiz com o pedido de assistência gratuita, apontando omissões em relação ao patrimônio real dele.
Outro ponto de grande impacto levantado por Clarice diz respeito ao direito de usufruto que Stênio possui sobre o apartamento em questão, localizado em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A ré argumenta formalmente que o direito ao usufruto de Stênio foi legalmente extinto, visto que o ator nunca o teria exercido de fato ao longo de muitas décadas. Ela defende veementemente que essa inércia prolongada gerou uma expectativa legítima de que o benefício nunca mais seria reclamado, ressaltando ainda que uma suposta crise financeira atual não justifica a alteração abrupta dessa situação consolidada.
Por fim, Clarice aproveitou a contestação para se opor à decisão liminar anterior da Justiça, a qual determinou que ela realize depósitos mensais de R$ 5 mil em uma conta do juízo pelo uso contínuo do apartamento. Ela alega que a quantia estipulada pelo magistrado é muito superior à média praticada pelo mercado imobiliário da região de Ipanema e totalmente incompatível com o real estado de conservação do imóvel residencial.
Fonte: Metrópoles




