Segundo o site F5 da Folha, a jornalista Grace Abdou, integrante da equipe de reportagem do programa policial Cidade Alerta, e a emissora Rede Record de Televisão receberam uma condenação judicial expressiva. A decisão proferida pela Justiça determina o pagamento solidário de uma indenização por danos morais fixada no valor de 15 mil reais a um advogado. O processo judicial detalha que o imbróglio teve início devido a um forte desentendimento em torno da ocupação de uma vaga de estacionamento privativa. O autor da ação relatou em seu depoimento que tentou dialogar pacificamente e esclarecer à repórter que estava apenas exercendo o seu direito legal de estacionar o veículo no local permitido. Ainda de acordo com a narrativa acolhida pelo Poder Judiciário, as investidas e ofensas verbais proferidas pela jornalista não cessaram diante das explicações. Diante da persistência dos ataques, o advogado decidiu retirar o aparelho celular do bolso para registrar o ocorrido em formato de vídeo, o que gerou uma reação ainda mais hostil por parte da profissional.
A juíza responsável pelo caso destacou na sentença que, ao perceber que as suas atitudes estavam sendo gravadas em tempo real pelo celular, a profissional da imprensa partiu para o confronto físico, desferindo golpes corporais na vítima utilizando o próprio microfone de trabalho que portava. Durante o andamento do processo, o advogado relatou que foi verbalmente insultado por Grace Abdou com palavras de baixo calão, incluindo xingamentos pesados e o termo pejorativo “advogado de porta de cadeia”. A magistrada pontuou na sentença que a Record é corresponsável pelo ato, já que a funcionária ostentava a condição jurídica de repórter no momento da agressão. A reportagem do portal buscou contato formal com o setor de assessoria de comunicação da Rede Record e com a própria jornalista por meio de mensagens de texto e correio eletrônico para registrar a versão dos réus, mas não obteve respostas. Tanto a emissora de televisão quanto a profissional condenada ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.
Fonte: F5 da Folha





